Os Incoterms® são regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem, em uma compra e venda internacional, quem é responsável por cada etapa do transporte, quem arca com quais custos e em que ponto o risco sobre a mercadoria passa do vendedor para o comprador. A versão em vigor é a Incoterms® 2020.

Os Incoterms não tratam da transferência de propriedade, da forma de pagamento nem de tributos — esses pontos são definidos no contrato de compra e venda.

Regras para qualquer modal de transporte

  • EXW · Ex Works

    O vendedor disponibiliza a mercadoria em seu estabelecimento; o comprador assume praticamente todo o restante.

  • FCA · Free Carrier

    O vendedor entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao transportador indicado pelo comprador.

  • CPT · Carriage Paid To

    O vendedor paga o transporte até o destino; o risco passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador.

  • CIP · Carriage and Insurance Paid To

    Como o CPT, mas o vendedor também contrata seguro, com cobertura ampla (Institute Cargo Clauses A).

  • DAP · Delivered at Place

    O vendedor entrega a mercadoria no local de destino, pronta para descarga.

  • DPU · Delivered at Place Unloaded

    O vendedor entrega a mercadoria descarregada no local de destino.

  • DDP · Delivered Duty Paid

    O vendedor entrega no destino com os tributos de importação pagos — a máxima responsabilidade do vendedor.

Regras exclusivas para transporte marítimo e hidroviário

  • FAS · Free Alongside Ship

    O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio, no porto de embarque.

  • FOB · Free On Board

    O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio; daí em diante, custos e riscos são do comprador.

  • CFR · Cost and Freight

    O vendedor paga o frete até o porto de destino; o risco passa ao comprador quando a carga está a bordo na origem.

  • CIF · Cost, Insurance and Freight

    Como o CFR, mas o vendedor também contrata seguro, com cobertura mínima (Institute Cargo Clauses C).

Como escolher o Incoterm

  • Avalie quem tem melhores condições de negociar frete e seguro.
  • Considere o modal: FAS, FOB, CFR e CIF são próprios do transporte marítimo. Para cargas em contêiner, a ICC recomenda avaliar FCA, CPT e CIP.
  • Defina com precisão o local de entrega — por exemplo, “FCA Porto de Santos, terminal X”.
  • Mantenha o Incoterm coerente com as condições de pagamento e com o contrato.

Ao solicitar uma cotação, informe o Incoterm negociado. Se ainda não estiver definido, nossa equipe pode ajudar a avaliar as alternativas para a sua operação.

Incoterms® é marca registrada da Câmara de Comércio Internacional.